Senado aprova novas regras para reduzir conflitos entre Fisco e contribuintes

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Projeto cria instrumentos de mediação e arbitragem tributária, incentiva a regularização antecipada de dívidas e obriga o poder público a reagir mais rapidamente a decisões consolidadas pelos tribunais

O Senado aprovou por unanimidade, nesta quarta-feira (12), o projeto que moderniza os procedimentos de prevenção e solução de conflitos entre o Fisco e os contribuintes. O texto recebeu 69 votos favoráveis e segue para a sanção da Presidência da República.

O Projeto de Lei Complementar 124/2022 altera o Código Tributário Nacional e estabelece diretrizes para o uso de transação, mediação e arbitragem especial tributária e aduaneira. A intenção é permitir que parte das controvérsias seja solucionada por meios consensuais, antes que se transforme em processo administrativo prolongado ou ação judicial.

A proposta também incentiva a autorregularização, cria descontos progressivos nas multas e estabelece programas de conformidade baseados em cooperação, transparência e prevenção de conflitos.

Apresentado pelo senador Rodrigo Pacheco (PSB-MG), o projeto surgiu dos trabalhos de uma comissão de juristas criada pelo Senado e pelo Supremo Tribunal Federal em 2022. O colegiado foi presidido pela ministra Regina Helena Costa, do Superior Tribunal de Justiça.

A relatoria no Senado ficou a cargo de Efraim Filho (PL), que destacou o impacto prático das novas regras para pessoas e empresas que atuam formalmente, geram empregos e procuram manter os tributos em dia.

Novos caminhos antes da judicialização

O projeto insere no Código Tributário Nacional mecanismos destinados a reduzir o chamado contencioso tributário, o conjunto de disputas administrativas e judiciais envolvendo cobrança, interpretação ou pagamento de tributos.

Entre os instrumentos previstos estão:

  • transação entre o poder público e o contribuinte;
  • mediação conduzida por terceiro sem poder de decisão;
  • arbitragem especial tributária e aduaneira;
  • programas de conformidade e cooperação;
  • procedimentos de autorregularização antes da aplicação de penalidades;
  • consultas administrativas com efeitos vinculantes dentro do respectivo órgão.

A utilização efetiva da mediação e da arbitragem ainda dependerá de legislação específica, responsável por definir critérios, condições e procedimentos.

Na arbitragem, a decisão terá efeito vinculante para as partes e produzirá consequências equivalentes às de uma decisão judicial. O texto diferencia esse procedimento da arbitragem privada comum, regulamentada pela Lei nº 9.307, de 1996.

Fazenda terá prazo para reagir a decisões judiciais

Um dos pontos mais relevantes obriga a Fazenda Pública a se manifestar após decisões judiciais definitivas que reconheçam direitos dos contribuintes.

O órgão terá 90 dias, contados do trânsito em julgado, para emitir parecer informando como aplicará o entendimento. A manifestação deverá indicar os temas nos quais deixará de negar pedidos e os processos administrativos ou judiciais nos quais desistirá de recorrer.

A medida procura evitar que contribuintes submetidos à mesma situação precisem iniciar novas ações para obter um direito já reconhecido de forma definitiva pelos tribunais superiores.

Além de reduzir a repetição de processos, a regra pode aumentar a previsibilidade na relação tributária e diminuir custos para cidadãos, empresas e poder público.

Descontos beneficiam quem regularizar primeiro

O projeto estabelece reduções progressivas nas multas para contribuintes que reconheçam e regularizem débitos antes da inscrição em dívida ativa.

Quanto mais cedo ocorrer o pagamento ou o parcelamento, maior será o desconto:

Momento da regularizaçãoForma de pagamentoRedução da multa
Dentro do prazo da primeira defesaPagamento integral50%
Dentro do prazo da primeira defesaParcelamento40%
Depois da primeira defesa e antes da inscrição em dívida ativaPagamento integral30%
Depois da primeira defesa e antes da inscrição em dívida ativaParcelamento20%

Para participantes de programas de conformidade tributária, os percentuais serão maiores:

Momento da regularizaçãoForma de pagamentoRedução da multa
Dentro do prazo da primeira defesaPagamento integral60%
Dentro do prazo da primeira defesaParcelamento50%
Antes da inscrição em dívida ativaPagamento integral40%
Antes da inscrição em dívida ativaParcelamento30%

Na prática, o modelo procura trocar parte da lógica exclusivamente punitiva por uma política de estímulo à regularização voluntária.

Devedor contumaz não terá benefício

Os descontos não serão aplicados ao devedor contumaz, aquele que utiliza o não pagamento reiterado de tributos como estratégia de atuação econômica.

Nesses casos, não haverá redução, graduação ou eliminação das penalidades. As multas também poderão ser agravadas quando forem identificadas práticas dolosas de fraude, sonegação, conluio ou reincidência.

A proposta procura, assim, diferenciar o contribuinte que comete uma irregularidade e busca corrigi-la daquele que transforma o descumprimento tributário em modelo de negócio.

Prazo de defesa será de 20 dias úteis

A Câmara dos Deputados promoveu alterações no texto originalmente aprovado pelo Senado. Entre elas está a redução dos prazos para impugnações e recursos administrativos.

A proposta original previa 60 dias úteis para a apresentação da primeira defesa e 30 dias úteis para recursos. A Câmara reduziu ambos para 20 dias úteis, mudança mantida pelo relator no Senado.

O prazo menor deverá exigir atenção redobrada de empresas, contadores e profissionais responsáveis pelo acompanhamento de notificações fiscais.

A Câmara também reformulou o regime de multas, restringiu o alcance das consultas tributárias e ampliou situações relacionadas à restituição e compensação de valores cobrados indevidamente.

Restituição e acordos internacionais

O texto afasta a aplicação do prazo prescricional comum de cinco anos em duas situações específicas.

A primeira envolve a compensação administrativa de tributo pago indevidamente quando o direito do contribuinte tiver sido reconhecido por decisão judicial.

A segunda abrange processos de restituição decorrentes de mecanismos previstos em acordos internacionais destinados a evitar a dupla tributação dos quais o Brasil seja signatário.

A inclusão dessa segunda hipótese foi feita pela Câmara e mantida pelo Senado.

Projeto começou a tramitar em 2022

O PLP 124 foi apresentado no Senado em 2022 e aprovado pela Casa no fim de 2024. Encaminhado à Câmara, recebeu modificações e foi aprovado pelos deputados em novembro de 2025.

Como houve alterações, a proposta precisou retornar ao Senado. Na votação desta quarta-feira, os senadores aprovaram o texto consolidado por 69 votos a zero.

A matéria agora depende da sanção presidencial para entrar em vigor.

Se sancionada, a nova legislação não eliminará imediatamente o contencioso tributário brasileiro. Parte dos mecanismos ainda precisará ser regulamentada por leis específicas. O projeto, entretanto, estabelece uma mudança importante de direção: conflitos entre o Fisco e os contribuintes poderão ser enfrentados também pela cooperação, pela negociação e pela prevenção, e não apenas pela autuação e pela judicialização.

Fontes: Agência Senado/Senador Efraim Filho

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