Nova lei amplia acesso de pequenos criadores aos estoques públicos de ração

Facebook
Twitter
LinkedIn
Pinterest
Pocket
WhatsApp

Programa de Venda em Balcão passa a oferecer sorgo, farelos e caroço de algodão, além do milho; cooperativas e associações da agricultura familiar também poderão participar

A Lei 15.490/2026 ampliou os produtos e o número de beneficiários atendidos pelo Programa de Venda em Balcão (ProVB), executado pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). A medida entrou em vigor na terça-feira (18) e procura reduzir os custos de alimentação dos rebanhos dos pequenos criadores.

Até agora, o programa era concentrado na venda de milho dos estoques públicos. Com a nova legislação, a Conab poderá oferecer também sorgo, caroço de algodão, farelo de soja, farelo de milho e outros produtos destinados à alimentação animal.

A mudança é especialmente importante em períodos de seca, quebra de safra ou forte valorização dos grãos, quando a alimentação representa uma das maiores despesas para criadores de bovinos, suínos, aves, caprinos, ovinos, búfalos, codornas e peixes.

Quem poderá participar

A legislação mantém o atendimento aos pequenos criadores, incluindo aquicultores, que possuam Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) ativo.

Também poderão participar criadores sem CAF que atendam simultaneamente a dois critérios:

  • explorem imóvel rural de até dez módulos fiscais; e
  • tenham renda bruta anual igual ou inferior ao limite de enquadramento no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

A lei ainda inclui cooperativas de produção agropecuária e associações de agricultores familiares que possuam CAF ativo. As condições específicas para o atendimento dessas organizações serão regulamentadas pelo governo federal.

Todos os beneficiários deverão estar cadastrados no Sistema de Cadastro Nacional de Produtores Rurais e Demais Agentes da Conab, o Sican.

Limites de compra

Os pequenos criadores poderão adquirir até 27 toneladas de produtos por mês. O volume efetivamente liberado para cada beneficiário deverá considerar o tamanho e o consumo do rebanho informado no cadastro da Conab.

Para cooperativas e associações da agricultura familiar, o limite será de até 80 toneladas mensais. Essas organizações deverão comprovar o repasse dos produtos aos cooperados ou associados atendidos.

BeneficiárioLimite mensal
Pequeno criador com CAF ativoAté 27 toneladas
Pequeno criador sem CAF, enquadrado nos critérios da leiAté 27 toneladas
Cooperativa da agricultura familiarAté 80 toneladas
Associação de agricultores familiaresAté 80 toneladas

Preços seguirão o mercado atacadista

A Conab será responsável por dimensionar a demanda, organizar os estoques e propor os preços de venda por estado ou região. Os valores terão como referência o mercado atacadista.

O programa não garante necessariamente produtos abaixo do custo de mercado em todas as operações. Eventual equalização de preços dependerá de autorização do governo federal e de disponibilidade orçamentária.

O pagamento deverá ser realizado até a data de liberação do produto.

Limite anual de 200 mil toneladas é retirado

A nova lei eliminou o teto de 200 mil toneladas anuais anteriormente previsto para o abastecimento do Programa de Venda em Balcão.

A quantidade que poderá ser adquirida e comercializada será definida anualmente em ato conjunto dos ministérios do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, da Agricultura e Pecuária e da Fazenda.

Apesar da retirada do teto, o volume continuará condicionado à disponibilidade financeira e orçamentária da União. Portanto, a alteração legal não significa que todos os produtos estarão imediatamente disponíveis em todas as regiões.

A ampliação efetiva dependerá da formação dos estoques, da regulamentação e da estrutura de armazenagem e distribuição da Conab.

Conab poderá formar estoques por meio de leilões

A Lei 15.490/2026 também alterou dispositivos da Política Agrícola relacionados à formação e ao escoamento dos estoques públicos.

A União, por intermédio da Conab, poderá adquirir de produtores rurais e cooperativas produtos incluídos na Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM). As compras poderão ocorrer por até 25% acima do preço mínimo vigente no estado onde a aquisição for realizada.

As operações serão feitas por meio de leilões públicos. Os produtos, volumes, preços máximos e locais de compra serão definidos pelo governo federal.

A Conab também poderá realizar venda direta de produtos dos estoques públicos para programas de abastecimento e segurança alimentar. Entre os possíveis beneficiários estarão micro e pequenas indústrias de alimentos, pequenos varejistas, cooperativas e associações.

Como participar do programa

O criador interessado deve, inicialmente, fazer o registro no Sican. Depois, deverá apresentar à Conab os documentos pessoais, o comprovante de vínculo com a propriedade e as informações sobre o plantel.

A documentação normalmente inclui:

  • documento de identificação e CPF;
  • comprovante de endereço da propriedade;
  • documento de posse, propriedade, arrendamento ou vínculo com o estabelecimento;
  • CAF, quando aplicável;
  • declaração ou extrato do plantel;
  • comprovantes sanitários exigidos para a atividade; e
  • cadastro no Sican.

As regras e os documentos poderão ser atualizados após a regulamentação da nova lei. O produtor deve consultar a superintendência regional ou a unidade armazenadora da Conab mais próxima antes de solicitar a compra.

Impacto para os pequenos criadores

A diversificação dos produtos permite que o programa se adapte melhor às necessidades nutricionais e econômicas de diferentes criações. Dependendo da região, o sorgo ou os farelos podem apresentar maior disponibilidade ou custo mais competitivo do que o milho.

A inclusão das cooperativas e associações também pode facilitar a logística, principalmente nos municípios distantes dos armazéns públicos. Em vez de cada produtor organizar individualmente a retirada, as entidades poderão concentrar compras e distribuição.

O resultado dependerá, contudo, da existência de orçamento, estoques e unidades capazes de atender às regiões produtoras. A lei amplia as possibilidades do programa, mas sua efetividade será medida pela disponibilidade real dos produtos na ponta.

A íntegra da Lei 15.490/2026 está disponível no Portal da Câmara. As orientações para cadastramento podem ser consultadas na página do Programa de Venda em Balcão da Conab.

Fonte: Agência Câmara de Notícias e Companhia Nacional de Abastecimento

Leia também:

Facebook
Twitter
LinkedIn
Pinterest
Pocket
WhatsApp

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *