O PL 632/26 define diretrizes gerais para aumentar a presença e a qualificação destas profissionais na rede pública, visando a redução da mortalidade materna.
A assistência ao parto e ao pós-parto no Sistema Único de Saúde (SUS) poderá passar por uma importante reformulação estrutural. Está em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL632/26), que estabelece diretrizes gerais para fortalecer a atuação de enfermeiras obstétricas e obstetrizes no atendimento a grávidas e puérperas na rede pública de saúde.
A proposta surge num momento crucial para a saúde pública brasileira, com o objetivo claro de descentralizar o atendimento, incentivar a qualificação profissional e promover modelos de assistência ao parto baseados em evidências científicas e práticas humanizadas reconhecidas mundialmente.
Foco na redução da mortalidade materna
A proposta, defende que a valorização destas profissionais é um passo estratégico para garantir os direitos das mulheres e melhorar os índices de saúde no país. Segundo a parlamentar:
“A atenção ao parto, ao nascimento e ao puerpério constitui etapa estratégica na saúde, com impactos sobre a mortalidade materna e neonatal e na garantia dos direitos das mulheres.” Destacou Ana Paula, deputada por Santa Catarina.
As enfermeiras obstétricas e obstetrizes são qualificadas para acompanhar partos de evolução fisiológica natural (baixo risco), identificar riscos precocemente e dar suporte emocional e físico à mulher, reduzindo intervenções médicas desnecessárias.
Apoio técnico, formação e fixação no interior
O texto do projeto prevê que o Governo Federal possa criar mecanismos práticos de apoio técnico e incentivos financeiros para a formação e fixação destas profissionais nas redes de atenção à saúde.
Contudo, para que a medida saia do papel de forma sustentável, a implementação das novas diretrizes deverá respeitar critérios rígidos de organização:
- O planeamento do SUS: Alinhamento com as metas nacionais de saúde pública;
- Distribuição regional: Garantir que profissionais sejam direcionadas para áreas periféricas e cidades do interior, onde a escassez de atendimento especializado é maior;
- Capacidade instalada: Adaptação à infraestrutura real de hospitais e maternidades locais.
Próximos passos e tramitação
O PL 632/26 será analisado em caráter conclusivo pelas comissões temáticas da Câmara, o que significa que, se aprovado nelas, poderá seguir diretamente para o Senado sem a necessidade de passar pelo Plenário. O projeto passará pelas seguintes comissões:
- Comissão de Saúde;
- Comissão de Finanças e Tributação;
- Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para se tornar efetivamente lei, a proposta precisa ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados como pelo Senado Federal.
Fonte: Agencia Câmara
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